Lei Ordinária nº 9.576/2022
Institui o Dia Estadual do Cosplay.
LEI Nº 9.576, DE 11 DE MAIO DE 2022
Institui o Dia Estadual do Cosplay.
A AssemblEia Legislativa do Estado do ParÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do Cos - play, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Cosplay passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.