Lei Ordinária nº 9.579/2022
Adita dispositivo à Lei Estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020, dis-
LEI Nº 9.579, DE 11 DE MAIO DE 2022
Adita dispositivo à Lei Estadual nº 8.972 , de 13 de janeiro de 2020, dis - pondo sobre a autenticação de documentos por advogados em processos administrativos, no âmbito da Administração Pública Estadual.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o art. 32-A. na Lei nº 8.972 , de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 32-A. Os documentos, físicos ou digitalizados, juntados em processos administrativos por advogados privados ou públicos têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante a tramitação do processo.
Parágrafo único. A autenticação de cópias de documentos físicos exigidos legalmente poderá ser feita pelo órgão administrativo ou pelo advogado constituído, que neste caso deverá utilizar expressão que demonstre sua autenticidade e assinatura."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8972/2020 de 13/01/2020