Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.579/2022

Adita dispositivo à Lei Estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020, dis-

LEI Nº 9.579, DE 11 DE MAIO DE 2022

Adita dispositivo à Lei Estadual nº 8.972 , de 13 de janeiro de 2020, dis - pondo sobre a autenticação de documentos por advogados em processos administrativos, no âmbito da Administração Pública Estadual.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o art. 32-A. na Lei nº 8.972 , de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 32-A. Os documentos, físicos ou digitalizados, juntados em processos administrativos por advogados privados ou públicos têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante a tramitação do processo.

Parágrafo único. A autenticação de cópias de documentos físicos exigidos legalmente poderá ser feita pelo órgão administrativo ou pelo advogado constituído, que neste caso deverá utilizar expressão que demonstre sua autenticidade e assinatura."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8972/2020 de 13/01/2020