Lei Ordinária nº 9.585/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.585, DE 11 DE MAIO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Agroextrativistas e Pesqueiros do Rio Samanajos (APPRAEP - RS).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Agroextrativis - tas e Pesqueiros do Rio Samanajos (APPRAEP - RS), com sede e foro, no Município de Curralinho, Avenida Floriano Peixoto, S/N, Bairro Marambaia, CEP 68.815-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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