Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.586/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.586, DE 11 DE MAIO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Rede de Desenvolvimento Sustentável e Turística da Amazônia Atlântica (REDESTUR).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, a Associação Rede de Desenvolvimento Sustentável e Turística da Amazônia Atlântica (REDESTUR), fundada em fevereiro de 2014, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede no Município de Salinópolis, situada na Avenida Atlântica, s/n, Quadra 155, Bairro Destacado, CEP 68.721-000.

Art. 2º Esta Lei outorga à REDESTUR habilitação em receber incentivo de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Estadual, em projetos sociais, econômicos, culturais, pro - fissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à REDESTUR, neste diploma legal, serão man - tidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a REDESTUR ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.