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Lei Ordinária nº 9.592/2022

Dispõe sobre a alteração do sistema de reajuste do subsídio da magistra-

LEI Nº 9.592, DE 11 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a alteração do sistema de reajuste do subsídio da magistra - tura do Poder Judiciário do Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o sistema de reajuste do subsídio da magistratura do Poder Judiciário do Estado do Pará (PJPA).

Art. 2º Fica acrescido o art. 3º-A à Lei Estadual nº 6.783 , de 22 de setem - bro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A O subsídio dos(as) magistrados(as) do Poder Judiciário do Esta - do do Pará será reajustado por lei específica, nos moldes dos incisos X e XIII, do art. 37 da Constituição Federal de 1988."

Art. 3º O subsídio dos(as) desembargadores(as) do PJPA é de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois cen - tavos), observado, em relação aos(às) demais magistrados(as), o escalo - narnento descrito no art. 3º da Lei Estadual nº 6.783 , de 2005, com a re - dação dada pela Lei Estadual nº 7.696 , de 07 de janeiro de 2013, conforme os valores constantes do anexo único integrante desta Lei.

Art. 4º Fica revogado o art. 1º, da Lei nº 7.586 , de 28 de dezembro de 2011.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da efetiva implementação dos subsídios previstos no art. 3º e no anexo único.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

aNeXo ÚNico

MeMBros da MaGistratUra sUBsÍdio (r$)

dEsEMBarGador 35.462,22

JUiZ dE 3ª ENtrÂNcia 33.689,11

JUiZ dE 2ª ENtrÂNcia 32.004,65

JUiZ dE 1ª ENtrÂNcia 30.404,42

JUiZ sUBstitUto 30.404,42

PrEtor caPital 28.884,20

PrEtor iNtErior 27.439,99

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

aNeXo ÚNico

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7586/2011 de //

Lei Ordinária nº 6783/2005 de //