Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.595/2022

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, o Festival da Música Evangélica da Galiléia, que ocorre anualmente na Vila da Galiléia, no Município de Irituia.

LEI Nº 9.595, DE 19 DE MAIO DE 2022

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, o Festival da Música Evangélica da Galiléia, que ocorre anualmente na Vila da Galiléia, no Município de Irituia.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival de Música Evangélica da Galiléia, realizado na Vila da Galiléia, no Município de Irituia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.