Lei Ordinária nº 9.595/2022
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, o Festival da Música Evangélica da Galiléia, que ocorre anualmente na Vila da Galiléia, no Município de Irituia.
LEI Nº 9.595, DE 19 DE MAIO DE 2022
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, o Festival da Música Evangélica da Galiléia, que ocorre anualmente na Vila da Galiléia, no Município de Irituia.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Festival de Música Evangélica da Galiléia, realizado na Vila da Galiléia, no Município de Irituia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.