Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.604/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.604, DE 2 DE JUNHO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto São Paulo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, o Instituto São Paulo, fundado em 02 de maio de 1987, pessoa jurídica, sem fi ns lucrativos, como sede no Município de Capanema, situado na Rua Apinagés, s/n, Bairro São Pio X, CEP 68.701-280.

Art. 2º Esta Lei outorga ao Instituto São Paulo habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais, eco - nômicos, culturais, profi ssionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto São Paulo, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga o Instituto São Paulo ao fi el cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, e suas alte - rações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.