Lei Ordinária nº 9.605/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.605, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Pedra de Amolar (APPPA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assenta - mento Pedra de Amolar (APPPA), CNPJ nº 06.069.730/0001-25, com sede e foro na Comarca de São Domingos do Araguaia, Comunidade Pedra de Amolar, Zona Rural.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.