Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.607/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.607, DE 2 DE JUNHO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Mutirão pela Cidadania.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 de 03 de setembro de 1970

e suas alterações, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação, o Coletivo de Mutirão pela Cidadania, inscrito no CNPJ nº 01.993.646/0001-80, com sede na Avenida João Pessoa, 1456, Bairro Centro, CEP: 68.371-040, na cidade de Altamira.

Parágrafo único. A entidade que trata este artigo gozará de todos os be - nefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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