Lei Ordinária nº 9.610/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.610, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Projeto Arte de Viver Bem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, a Associação Projeto Arte de Viver Bem, fundada em maio de 2018, pessoa jurídica, sem fi ns lucrativos, com sede na Rua Pirapitinga, nº 274, Bairro RUC Laranjeira (IBIZA), no Município de Altamira.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradasde utilidade pública, obrigando-se ao cumprimento do que preceitua a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.