Lei Ordinária nº 9.611/2022
Dispõe sobre alterações na estrutura organofuncional de unidades admi-
LEI Nº 9.611, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre alterações na estrutura organofuncional de unidades admi - nistrativas do Poder Judiciário do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organofuncional das unidades adminis - trativas do Poder Judiciário do Estado do Pará, nos termos das disposições constantes nesta Lei.
Art. 2º A Secretaria de Controle Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, prevista no art. 1º, da Lei Estadual nº 7.589 , de 28 de dezembro de 2011, fi ca transformada em Secretaria de Auditoria Interna, vinculada à Presidência do Tribunal, cuja competência administrativa e funcional será de - fi nida no respectivo Estatuto, a ser aprovado por Resolução do Tribunal Pleno.
Parágrafo único. O cargo de Secretário de Controle Interno, referência CJS-8, previsto no art. 2º, da Lei Estadual nº 7.589 , de 28 de dezembro de 2011, fi ca transformado em Secretário de Auditoria Interna, referência CJS-8.
Art. 3º Integram a estrutura da Secretaria de Auditoria Interna:
I - Divisão de Auditorias;
II - Divisão de Fiscalização e Monitoramentos; e
III - Núcleo Estratégico de Governança de Auditoria e Risco.
Parágrafo único. Para atender à estrutura disposta no caput deste artigo, fi cam transformados os seguintes cargos:
I - o cargo de Chefe da Divisão de Auditoria da Secretaria de Controle Interno, referência CJS-3, previsto na Lei Estadual nº 6.850 , de 2 de maio de 2006, fi ca transformado em Chefe da Divisão de Auditorias, referência CJS-3;
II - o cargo de Chefe da Divisão de Controle de Receitas da Secretaria de Controle Interno, referência CJS-3, previsto na Lei Estadual nº 6.850 , de 2006, fi ca transformado em Chefe da Divisão de Fiscalização e Monitora - mentos, referência CJS-3; e
III - o cargo de Assessor Jurídico da Secretaria de Controle Interno, refe - rência CJS-4, previsto na Lei Estadual nº 7.589 , de 2011, fi ca transforma - do em Coordenador do Núcleo Estratégico de Governança de Auditoria e Risco, referência CJS-4.
Art. 4º O Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística, previsto no art. 1º, I, da Lei Estadual nº 8.324 , de 15 de dezembro de 2015, fi ca transposto da Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças para a estru - tura organofuncional administrativa da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com a sua estrutura funcional composta de:
I - 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística, referência CJS-5;
II - 2 (dois) cargos de Direção e Assessoramento Superior, referência CJS-4; e
III - 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário - área/especialidade Direito.
§ 1º A estrutura organofuncional - administrativa do Departamento de Pla - nejamento, Gestão e Estatística, prevista no art. 5º da Lei Estadual no 8.324 , de 2015, passa a contar com a seguinte composição:
I - Diretoria do Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística;
II - Coordenadoria de Gestão de Processos e Riscos, a partir da transfor - mação da Assessoria Técnico-Administrativa;
III - Coordenadoria de Estatística;
IV - Coordenadoria de Controle de Indicadores e Metas, a partir da trans - formação da Coordenadoria de Controle de Planejamento;
V - Coordenadoria de Gestão Estratégica.
§ 2º A Divisão de Acompanhamento da Secretaria de Controle Interno, prevista na Lei Estadual nº 6.850 , de 2006, fi ca transformada em Divisão de Controle de Processos Administrativos, subordinada à Coordenadoria de Gestão de Processos e Riscos.
§ 3º O cargo de Chefe da Divisão de Acompanhamento da Secretaria de Controle Interno, referência CJS-3, previsto na Lei Estadual nº 6.850 , de 2006, fi ca transformado em Chefe da Divisão de Controle de Processos Administrativos, referência CJS-3.
§ 4º A Coordenadoria de Gestão de Processos e Riscos contará com a se - guinte estrutura funcional:
I - 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Processos e Riscos, referên - cia CJS-4, transformado a partir do cargo de Assessor Técnico-Administra - tivo do Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística, previsto no
Art. 4º, II, da Lei Estadual nº 8.324 , de 2015;
II - 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário - área/especialidade Tecno - logia da Informação, transposto da Direção do Departamento de Planeja - mento, Gestão c Estatística, previsto no art. 1º, I, "d", da Lei Estadual nº 8.324 , de 2015; e
III - 1 (um) cargo efetivo de Auxiliar Judiciário, transposto da Direção do Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística, previsto no art. 1º, I, "e", da Lei Estadual nº 8.324 , de 2015.
Art. 5º A Coordenadoria de Controle de Planejamento, prevista no art. 1º, II, da Lei Estadual nº 8.324 , de 2015, fi ca transformada em Coordenadoria de Controle de Indicadores e Metas, com sua estrutura funcional composta de:
I - 1 (um) cargo de Coordenador de Controle de Indicadores e Metas, referência CJS-4, preferencialmente, com fomação em Economia ou Esta - tística, transformado a partir do cargo de Coordenador de Controle de Plane - jamento, previsto no art. 1º, II, "a", da Lei Estadual nº 8.324 , de 2015;
II - 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário - área/especialidade Economia;
III - 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário - área/especialidade Es - tatística; e
IV - 1 (um) cargo efetivo de Auxiliar Judiciário.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei integram o orçamento do Poder Judiciário, sendo custeadas pelos valores resultantes da transformação e transposição dos cargos mencionados, observadas as disposições contidas na atual redação da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7589/2011 de //
Lei Ordinária nº 8324/2015 de //