Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.612/2022

Altera a Lei Estadual nº 9.318, de 22 de setembro de 2021.

LEI Nº 9.612, DE 6 DE JUNHO DE 2022.

Altera a Lei Estadual nº 9.318 , de 22 de setembro de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 9.318 , de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

Parágrafo único. A aferição do critério de renda previsto no caput deste artigo será feita trimestralmente, de acordo com a relação disponibilizada pelo Programa Federal "Auxílio Brasil".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9318/2021 de 22/09/2021