Lei Ordinária nº 9.613/2022
Altera a Lei Estadual nº 9.518, de 6 de abril de 2022, que autoriza o Poder
LEI Nº 9.613, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei Estadual nº 9.518 , de 6 de abril de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito destinada à execução do projeto denominado "Asfalto Por Todo Pará II".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 9.518 , de 6 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
§ 1º O financiamento previsto no caput deste artigo poderá ser contratado junto ao Banco do Brasil (BB), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao Banco de Brasília S/A (BRB), ou à Caixa Econômica Federal (CAIXA).
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9518/2022 de 06/04/2022