Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.613/2022

Altera a Lei Estadual nº 9.518, de 6 de abril de 2022, que autoriza o Poder

LEI Nº 9.613, DE 6 DE JUNHO DE 2022

Altera a Lei Estadual nº 9.518 , de 6 de abril de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito destinada à execução do projeto denominado "Asfalto Por Todo Pará II".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 9.518 , de 6 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

§ 1º O financiamento previsto no caput deste artigo poderá ser contratado junto ao Banco do Brasil (BB), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao Banco de Brasília S/A (BRB), ou à Caixa Econômica Federal (CAIXA).

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9518/2022 de 06/04/2022