Lei Ordinária nº 9.614/2022
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Ultrassonografista.
LEI Nº 9.614, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Ultrassonografista.
A AssemblEia Legislativa do Estado do ParÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Ultrassonografista, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.