Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.614/2022

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Ultrassonografista.

LEI Nº 9.614, DE 7 DE JUNHO DE 2022

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Ultrassonografista.

A AssemblEia Legislativa do Estado do ParÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Ultrassonografista, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.