Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.615/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.615, DE 7 DE JUNHO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação da Marujada de São Sebastião de Capanema (AMSCAP).

A AssemblEia Legislativa do Estado do ParÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação da Marujada de São Sebastião de Capanema (AMSCAP), fundada em janeiro de 2017, pessoa jurídica, sem fins lucra - tivos, com sede no Município de Capanema, situada na Travessa Segunda Veiga Cabral, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.700-130.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação da Marujada de São Sebastião de Ca - panema habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação da Marujada de São Sebastião de Capanema, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga, a Associação da Marujada de São Sebastião de Capanema, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.