Lei Ordinária nº 9.616/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 9.616, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Coletivo de Mulheres do Xingu.
A AssemblEia Legislativa do Estado do ParÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Coletivo de Mulheres do Xingu, em reconhecimen - to aos serviços que presta em sua área de atuação, inscrita no CNPJ no 36.933.302/0001-60, com sede na Rua Lindolfo Aranha, 400, altos, Bairro Centro, CEP: 68.371 - 456, na Cidade de Altamira.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.