Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.617/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.617, DE 7 DE JUNHO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Irituia (AACSEI).

A AssemblEia Legislativa do Estado do ParÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Irituia (AACSEI), fundada em 18 de setembro de 2002, e alterada no dia 09 de março de 2021 para sigla (AACSEI), por - tadora do CNPJ Nº 06.294.633/0001-36, instituição de natureza civil não econômica, com endereço fixo na Rua Bom Sossego, Bairro Vila Nova, CEP: 68.655-000, no Município de Irituia, com prazo de duração indeterminado.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação dos Agentes Comunitários de Saú - de e Agentes de Combate às Endemias de Irituia habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, eco - nômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social, cidadania, estudos, debates, palestras, trocas de experiências para melhor capacitação de seus associados.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Irituia, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Irituia ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, e suas alte - rações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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