Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.618/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, Asso-

LEI Nº 9.618, DE 7 DE JUNHO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, Asso - ciação dos Mini e Pequenos Pescadores Artesanais de Cametá.

A AssemblEia Legislativa do Estado do ParÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Mini e Pequenos Pescadores Artesanais de Cametá, localizada na Rua Pedro Teixeira, nº 127 Altos, Bairro Brasília, CEP: 68400-000, no Município de Cametá.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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