Lei Ordinária nº 9.618/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, Asso-
LEI Nº 9.618, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, Asso - ciação dos Mini e Pequenos Pescadores Artesanais de Cametá.
A AssemblEia Legislativa do Estado do ParÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Mini e Pequenos Pescadores Artesanais de Cametá, localizada na Rua Pedro Teixeira, nº 127 Altos, Bairro Brasília, CEP: 68400-000, no Município de Cametá.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.