Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.619/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.619, DE 7 DE JUNHO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva de Curionópolis (LEC).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva de Curionópolis (LEC), fundada em 20 de janeiro de 1990, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, portadora do CNPJ nº 22.936.694/0001-06, com sede na Rua Sumauma, nº 114, Bairro Centro, CEP:68523-000, no Município de Curionópolis.

Art. 2º Esta concessão estadual confere à Liga Esportiva de Curionópolis (LEC), a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, cele - bração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Liga Esportiva de Curionópolis (LEC), neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades cons - tantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a Liga Esportiva de Curionópolis (LEC) ao fiel cum - primento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, alterada pelas Leis nos 5.713 , de 07 de janeiro de 1992 e 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.