Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.621/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.621, DE 9 DE JUNHO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Luta Marajoara (FPLM).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, a Federação Paraense de Luta Marajoara (FPLM), entidade de direito privado, sem fi ns lucrativos, com sede e foro na Cidade de Soure.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, obrigando-se ao cumprimento do que preceitua a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 812394

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.