Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.627/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.627, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Sustentabilidade Social do Pará (AGROPARÁ).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a organização não governamental Associação de Sustentabi - lidade Social do Pará (AGROPARÁ), entidade civil sem fins lucrativos, CNPJ nº 04.993.559/0001-10, com sede no Município de Salinópolis.

Art. 2º À Associação de Sustentabilidade Social do Pará (AGROPARÁ), ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros be - nefícios previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.