Lei Ordinária nº 9.629/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.629, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Econômico Social Ápio França (ASAF).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Econômico Social Ápio França (ASAF).
Parágrafo único. A entidade que trata este artigo atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.