Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.631/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a or-

LEI Nº 9.631, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a organização não governamental denominada "Colônia de Pescadores Z-31", do Município de Prainha.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a organização não governamental denominada "Colô - nia de Pescadores Z-31", com sede e foro na Cidade de Prainha, CNPJ: 23.043.938/0001-94, entidade filantrópica com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com atividades na área de defesa dos direitos sociais voltados para o desenvolvimento sustentável, à cultura, às artes e ao esporte, dentre outras, no âmbito do amparo social, orientação e apoio logístico às famílias de poucas posses, sobretudo, às crianças, jovens e adultos carentes daquele populoso município.

Art. 2º A entidade beneficiária da utilidade pública objeto desta Lei, fica submetida ao império da legislação federal e estadual pertinentes, devendo observar e cumprir as disposições constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70, sob pena de revogação desta Lei concessiva.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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