Lei Ordinária nº 9.633/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.633, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Agricultores do Bom Jesus (ASPABOM JESUS).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Pequenos Agricultores do Bom Jesus (ASPABOM JESUS), CNPJ nº 07.029.130/0001-04, com sede no Travessão Surubim, Ramal Bom Jesus, Km 33, Zona Rural, do Município de Anapú, com foro na Comarca de Anapú.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.