Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.634/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.634, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o "Instituto Apostólico Social no Brasil e Exterior (IASBE)".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Apostólico Social no Brasil e Exterior (IASBE), com sede na Av. Roberto Camelier, Passagem Allan Kardec, nº 83, altos, Bairro da Condor, CEP: 66.033-130, Belém/PA.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.