Lei Ordinária nº 9.638/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.638, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Futebol 7 Society (F.P.F.7.S).
A AssemblEia Legislativa do Estado do ParÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, a Federação Paraense de Futebol 7 Society (F.P.F.7.S).
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão com - petente, na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.