Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.639/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.639, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pastores Evangélicos de Parauapebas (APEP).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, a Associação de Pastores Evangélicos de Parauapebas (APEP), com sede na Rua A, nº 239, Bairro Cidade Nova, CEP: 68.515-000, no Município de Parauapebas.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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