Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.641/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a As-

LEI Nº 9.641, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a As - sociação dos Moradores do Rio Coelho - Ilha Serraria - Ponta São Benedito - Boca do Anapu (ASMOBAN), no Município de Igarapé Miri.

A AssemblEia Legislativa do Estado do ParÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação dos Moradores do Rio Coelho - Ilha Serraria - Ponta São Benedito - Boca do Anapu (ASMOBAN), com sede, administra - ção e foro no Município de Igarapé Miri.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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