Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 9.643/2022
Institui o Dia do Advogado Previdenciarista no Estado do Pará.
LEI Nº 9.643, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Institui o Dia do Advogado Previdenciarista no Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu san - ciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Advogado Previdenciarista, a ser comemo - rado, anualmente, em 05 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.