Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.643/2022

Institui o Dia do Advogado Previdenciarista no Estado do Pará.

LEI Nº 9.643, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Institui o Dia do Advogado Previdenciarista no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu san - ciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Advogado Previdenciarista, a ser comemo - rado, anualmente, em 05 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.