Lei Ordinária nº 9.644/2022
Dispõe sobre o Dia Estadual do Concurseiro, no Estado do Pará.
LEI Nº 9.644, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o Dia Estadual do Concurseiro, no Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Pará, o Dia Estadual do Concurseiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de julho.
Parágrafo único. Para fi ns desta Lei, considera-se concurseiro, aquele que se dedica em tempo integral ou parcial, durante 02 (dois) anos ou mais, aos estudos voltados para a preparação ao(s) concurso(s) que pretendem prestar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.