Lei Ordinária nº 9.651/2022
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do
LEI Nº 9.651, DE 1º DE JULHO DE 2022
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, a "Abertura da pesca do Mapará", que ocorre, anualmente, no Muni - cípio de Cametá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a "Abertura da pesca do Mapará", que ocorre, anualmente, no Município de Cametá e dá início às atividades da pesca autorizada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.