Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.651/2022

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do

LEI Nº 9.651, DE 1º DE JULHO DE 2022

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, a "Abertura da pesca do Mapará", que ocorre, anualmente, no Muni - cípio de Cametá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a "Abertura da pesca do Mapará", que ocorre, anualmente, no Município de Cametá e dá início às atividades da pesca autorizada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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