Lei Ordinária nº 9.652/2022
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical do artista Sebastião Tapajós.
LEI Nº 9.652, DE 1º DE JULHO DE 2022
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical do artista Sebastião Tapajós.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical do artista Sebastião Tapajós, nos termos do
Art. 286. da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 286
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.