Lei Ordinária nº 9.654/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.654, DE 1º DE JULHO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Amazônica Agroindustrial (AMAZONCOOP), do Município de Castanhal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa Amazônica Agroindustrial (AMAZONCOOP), CNPJ nº 14.359.146/0001-32, com sede na Alameda Tenente Norberto Magalhães, nº 2723-B, Bairro Saudade I, CEP: 68.741-430, com foro na Comarca de sua jurisdição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.