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Lei Ordinária nº 9.657/2022

Altera a Lei Estadual nº 7.584, de 28 de dezembro de 2011, para dispor sobre a reorganização do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa

LEI Nº 9.657, DE 1º DE JULHO DE 2022

Altera a Lei Estadual nº 7.584 , de 28 de dezembro de 2011, para dispor sobre a reorganização do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS) e a reestruturação organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 7.584 , de 28 de dezembro de 2011, passa a vigo - rar com as seguintes alterações:

"Art. 3º..

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III - ....

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c) Centro Integrado de Comando e Controle.

TÍTULO I

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CAPÍTULO III

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Seção III Dos órgãos de Natureza Especial ..

Subseção III Centro Integrado de Comando e Controle (cicc)

"Art. 15-A. O Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) tem a função de implementar a integração operacional dos órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS) e demais órgãos do sistema de segurança no âmbito da União, do Estado e dos Municípios, por meio de ações de governança em nível estratégico, tático e operacional, a partir de ambientes comuns, para desenvolvimento do processo de atuação integra - da, utilizando ferramentas e soluções tecnológicas.

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"Art. 34-A. À Diretoria do Centro Integrado de Comando e Controle, direta - mente subordinada ao Secretário Adjunto de Gestão Operacional, compete coordenar as ações relativas às operações que exijam a atuação integrada, promovendo e fomentando a gestão de recursos materiais e humanos, ne - cessários ao atendimento ordinário, emergencial e gerenciamento de crises que envolvam mais de um órgão ou entidade da Administração Pública, nos seus diversos níveis (federal, estadual e municipal), de forma proativa e com resposta ágil e imediata para minimizar os impactos no âmbito do Estado do Pará.

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"Art. 56-A. O Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Esta - do do Pará (FESPDS), criado pela Lei Estadual nº 8.905 , de 6 de novembro de 2019, fundo especial de natureza contábil e financeira, tem como finali - dade garantir recursos para apoiar ações, políticas, programas, atividades e projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência, ali - nhados às diretrizes dos planos nacional e estadual de segurança pública, sendo vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP), a quem competirá a sua operacionalização e o suporte técnico e material."

Art. 2º Ficam extintos 8 (oito) cargos de provimento em comissão de Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro (código GEP-DAS-011.5), na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Ficam criados 8 (oito) cargos de provimento em comissão, na for - ma do Anexo II desta Lei, passando a ser computados no quadro geral de que trata o Anexo V desta Lei, divididos da seguinte forma:

I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo do Fundo Estadual de Segurança Pública (código GEP-DAS-011.5);

II - 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Assessor III (código GEP-DAS-011.5);

III - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor Integrado de Operações (código GEP-DAS-011.5);

IV - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro Inte - grado de Comando e Controle (código GEP-DAS-011.5); e

V - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Inteligência Criminal (código GEP-DAS-011.5).

Art. 4º Ficam alteradas 53 (cinquenta e três) denominações dos cargos de provimento em comissão, na forma do Anexo III desta Lei, que passam a ser computados no quadro geral de que trata o Anexo V desta Lei, com a nova denominação, da seguinte forma:

I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Presidente da Comissão Permanente de Licitação (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Licitação (código GEP-DAS-011.4);

II - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Tecnologia da Informação e Telecomunicação (código GEP-DAS-011.5) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor do Núcleo de Telemática (código GEP-DAS-011.5);

III - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Tec - nologia da Informação (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Informática (código GEP - DAS-011.4);

IV - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Rede Con - vergentes (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração de Rede (código GEP-DAS-011.3);

V - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Segurança de Informação (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Suporte ao Usuário (código GEP-DAS-011.3);

VI - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Infraestrutura e Controle (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Infraestrutura de Redes (código GEP-DAS-011.3);

VII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Padroniza - ção de Telecomunicação (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Comunicação Crítica (código GEP - DAS-011.3);

VIII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Telemá - tica (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em comis - são de Coordenador de Sistema de Informação (código GEP-DAS-011.4);

IX - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Telecomunica - ções (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comis - são de Gerente de Desenvolvimento de Sistema (código GEP-DAS-011.3);

X - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Sistemas Integrados (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Integração de Sistemas (código GEP-DAS-011.3);

XI - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Projetos Corporativos (código GEP-DAS-011.6) para 1 (um) cargo de provi - mento em comissão de Diretor do Núcleo de Projetos Corporativos (código GEP-DAS-011.6);

XII - 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Coordenador de Pro - jetos (código GEP-DAS-011.4) para 6 (seis) cargos de provimento em co - missão de Coordenador de Projetos e Capitação de Recursos (código GEP - DAS-011.4);

XIII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunica - ção (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em comis - são de Coordenador do Núcleo de Comunicação (código GEP-DAS-011.4);

XIV - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Pro - gramação Orçamentária e Financeira (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Programação Orça - mentária (código GEP-DAS-011.4);

XV - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Recursos Humanos (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Gestão de Pessoas (código GEP-DAS-011.4);

XVI - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Preven - ção Social da Violência e da Criminalidade (código GEP-DAS-011.5) para 1

(um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Políticas de Seguran - ça Pública e Prevenção Social (código GEP-DAS-011.5);

XVII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Polí - ticas de Prevenção (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provi - mento em comissão de Coordenador de Prevenção Social da Violência e da Criminalidade (código GEP-DAS-011.4);

XVIII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Polícia Comunitária (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Polícia de Proximidade (código GEP-DAS-011.3);

XIX - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Articu - lação Social (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Políticas Públicas (código GEP-DAS-011.4);

XX - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Opera - ções (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em comis - são de Coordenador Operacional (código GEP-DAS-011.4);

XXI - 7 (sete) cargos de provimento em comissão de Gerente de Núcleos Regionais (código GEP-DAS-011.3) para 7 (sete) cargos de provimento em comissão de Gerente Operacional NIOPS (código GEP-DAS-011.3);

XXII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle de Qualidade do CIOP (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de pro - vimento em comissão de Coordenador de Controle de Qualidade (código GEP-DAS-011.4);

XXIII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Aná - lise Criminal (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Inteligência de Crimes Contra Pessoas (código GEP-DAS-011.4);

XXIV - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor do Grupamen - to Aéreo de Segurança Pública (código GEP-DAS-011.5) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor do Grupamento Aéreo (código GEP - DAS-011.5);

XXV - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor do Grupamento Fluvial de Segurança Pública (código GEP-DAS-011.5) para 1 (um) car - go de provimento em comissão de Diretor do Grupamento Fluvial (código GEP-DAS-011.5);

XXVI - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor do Núcleo de Gestão de Resultados (código GEP-DAS-011.5) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Gestão de Resultados (código GEP - DAS-011.5);

XXVII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Avaliação da Qualidade na Atuação (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Avaliação de Resul - tados (código GEP-DAS-011.4);

XXVIII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Inte - ligência (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Inteligência sobre Mortes Violentas (código GEP - DAS-011.3);

XXIX - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Estudos e Acompanhamento de Ilícitos Financeiros (código GEP-DAS-011.3) para 1

(um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Inteligência sobre Corrupção e Lavagem de Dinheiro (código GEP-DAS-011.3);

XXX - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Análise da Criminalidade Organizada (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Inteligência sobre Facções Crimi - nosas (código GEP-DAS-011.3);

XXXI - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Análi - se Criminal (código GEP-DAS-011.5) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Estatística e Análise Criminal (código GEP - DAS-011.5);

XXXII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Estatística (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Análise e Qualificação de Dados (código GEP - DAS-011.4);

XXXIII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Análise da Criminalidade de Massa (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Criminalidade de Massa (código GEP-DAS-011.3);

XXXIV - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Análise Descritiva (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Criminalidade Específica (código GEP-DAS-011.3);

XXXV - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Coleta e Análise de Dados (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provi - mento em comissão de Gerente de Estatística (código GEP-DAS-011.3);

XXXVI - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Inteligên - cia Estratégica (código GEP-DAS-011.5) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Inteligência em Segurança Estratégica (código GEP-DAS-011.5);

XXXVII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Operações de Inteligência (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Operações de Segurança Es - tratégica (código GEP-DAS-011.4);

XXXVIII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Busca Exploratória (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Operações de Busca Exploratória (código GEP - DAS-011.3);

XXXIX - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Busca Sistemática (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Monitoramento de Busca Sistemática (código GEP-DAS-011.3);

XL - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente Contrainteligên - cia (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comis - são de Gerente de Contrainteligência (código GEP-DAS-011.3);

XLI - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Segurança Interna (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Segurança e Assuntos Internos (código GEP - DAS-011.3); e XLII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Eventos (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Eventos e Cerimonial (código GEP-DAS-011.3).

Art. 5º Ficam transformados 10 (dez) cargos de provimento em comissão, na forma do Anexo IV desta Lei, passando a ser computados no quadro geral de que trata o Anexo V desta Lei, com as novas denominações, da seguinte forma:

I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Núcleo Regionais (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II (código GEP-DAS-011.4);

II - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Prevenção de Crimes Contra Grupos Vulneráveis (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Valorização e Apoio ao Servidor de Segurança Pública (código GEP-DAS-011.3);

III - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Projetos de Reinserção Social (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provi - mento em comissão de Gerente de Planejamento, Execução e Monitora - mento (código GEP-DAS-011.3);

IV - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Suporte ao Usuário (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional (código GEP-DAS-011.3);

V - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Sistema de Informação (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Análise de Estatísticas e Avaliação de Resultados (código GEP-DAS-011.3);

VI - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Segurança Institucional (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Inteligência sobre Proteção a Pessoas (código GEP-DAS-011.3);

VII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Segu - rança Corporativa (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provi - mento em comissão de Coordenador de Inteligência sobre Crime Organi - zado (código GEP-DAS-011.4);

VIII - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador do Labo - ratório contra Lavagem de Dinheiro (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Inteligência sobre Conflitos do Campo (código GEP-DAS-011.4);

IX - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Análise de Inteligência (código GEP-DAS-011.4) para 1 (um) cargo de provimen - to em comissão de Coordenador de Estatística e Análise Criminal (código GEP-DAS-011.4); e

X - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Coleta de Análise de Dados (código GEP-DAS-011.3) para 1 (um) cargo de provimen - to em comissão de Gerente de Análise Criminal (código GEP-DAS-011.3).

Art. 6º Os atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão, pre - vistos nos arts. 4º e 5º desta Lei, terão seus atos de nomeação apostilados de acordo com a nova estrutura dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP), ressalvada a necessidade de nomeação para os cargos criados no art. 3º desta Lei.

Art. 7º O Anexo IV da Lei Estadual nº 7.584 , de 2011, passa a vigorar com a redação do Anexo V desta Lei, com a denominação de "QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO".

Art. 8º Fica revogado o art. 19 da Lei Estadual nº 7.584 , de 2011.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Anexo disponíveis em: https://drive.google.com/file/d/1JSPORy7_glLf49ZqzU0uQs_94tAGv17f/view

Art. 1

TÍTULO I

CAPÍTULO III

Seção III

Dos órgãos de Natureza Especial ..

Subseção III

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7584/2011 de //