Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.663/2022

Declara como patrimônio cultural, de natureza material e imaterial, paisagístico e ambiental do Estado do Pará, a Praia do Maçarico em Salinópolis.

LEI Nº 9.663, DE 14 DE JULHO DE 2022

Declara como patrimônio cultural, de natureza material e imaterial, paisagístico e ambiental do Estado do Pará, a Praia do Maçarico em Salinópolis.

A AssemblEia Legislativa do Estado do ParÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural, de natureza material e imaterial, paisagístico e ambiental do Estado do Pará, para os fins previstos nos arts. 18, VII e 286, IV e V da Constituição do Estado do Pará, a Praia do Maçarico, no Município de Salinópolis.

Parágrafo único. Esta Lei objetiva a preservação, conservação e proteção da Praia do Maçarico em Salinópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2022.

HELDER BARBALHO

Art. 1

Art. 2

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