Lei Ordinária nº 9.663/2022
Declara como patrimônio cultural, de natureza material e imaterial, paisagístico e ambiental do Estado do Pará, a Praia do Maçarico em Salinópolis.
LEI Nº 9.663, DE 14 DE JULHO DE 2022
Declara como patrimônio cultural, de natureza material e imaterial, paisagístico e ambiental do Estado do Pará, a Praia do Maçarico em Salinópolis.
A AssemblEia Legislativa do Estado do ParÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural, de natureza material e imaterial, paisagístico e ambiental do Estado do Pará, para os fins previstos nos arts. 18, VII e 286, IV e V da Constituição do Estado do Pará, a Praia do Maçarico, no Município de Salinópolis.
Parágrafo único. Esta Lei objetiva a preservação, conservação e proteção da Praia do Maçarico em Salinópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2022.
HELDER BARBALHO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.