Lei Ordinária nº 9.668/2022
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia da Alfabetização.
LEI Nº 9.668, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia da Alfabetização.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a. seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia da Alfabetização, a ser comemorado no dia 08 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de agosto de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.