Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.674/2022

Altera dispositivos da Lei Estadual nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que dispõe sobre critérios e prazos de créditos e repasse da cota-parte das parcelas do ICMS e outros tributos da arrecadação do Estado e por este recebidas, pertencentes aos Municípios.

LEI Nº 9.674, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Altera dispositivos da Lei Estadual nº 5.645 , de 11 de janeiro de 1991, que dispõe sobre critérios e prazos de créditos e repasse da cota-parte das parcelas do ICMS e outros tributos da arrecadação do Estado e por este recebidas, pertencentes aos Municípios.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 5.645 , de 11 de janeiro de 1991, que dispõe sobre critérios e prazos de créditos e repasse da cota-parte das parcelas do ICMS e outros tributos da arrecadação do Estado e por este recebidas, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

I - 65% (sessenta e cinco por cento), na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e na prestação de serviços realizados em seus territórios;

II - 35% (trinta e cinco por cento), da seguinte forma:

..

e) 10% (dez por cento) em função de indicadores que, previstos em decre - to do Poder Executivo, demonstrem a melhoria nos resultados de apren - dizagem e aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

.."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de agosto de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 844375

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 2838/2022 de 23/12/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5645/1991 de //