Lei Ordinária nº 9.676/2022
Altera a Lei Estadual nº 9.625, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção na carreira dos servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Junta Comercial do Estado do Pará (JUCEPA).
LEI Nº 9.676, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Lei Estadual nº 9.625 , de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção na carreira dos servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Junta Comercial do Estado do Pará (JUCEPA).
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 9.625 , de 14 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. ...
§ 3º Após o término da cessão e/ou retorno ao efetivo exercício, deve a unidade de gestão de pessoas da Junta Comercial do Estado do Pará (JUCEPA) efetuar o processo de enquadramento, utilizando-se como referência, para aplicação do art. 13 desta Lei, o tempo de efetivo exercício no cargo ocupado.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de agosto de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9625/2022 de 14/06/2022