Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.678/2022

Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele.

LEI Nº 9.678, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de outubro.

Art. 2º Esta data tem por objetivo a realização de campanhas de conscientização sobre:

I - o que é a Mielomeningocele;

II - quais os fatores de risco para sua ocorrência;

III - sintomas;

IV - importância do diagnóstico precoce;

V - possibilidade do tratamento intrauterino e extrauterino;

VI - a compatibilidade da mielomeningocele com a vida extrauterina.

Art. 3º A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com reuniões e palestras, com a presença de profissionais da área da saúde e entidades afetas ao tema, para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnóstico e tratamento da Mielomeningocele.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de agosto de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.