Lei Ordinária nº 9.680/2022
Institui o dia 20 de agosto como Dia Estadual do Digital Influencer.
LEI Nº 9.680, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Institui o dia 20 de agosto como Dia Estadual do Digital Influencer.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Digital Influencer, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de agosto.
Art. 2º Na data aqui instituída, poderão ser realizadas no Estado do Pará, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando informar sobre a importância da profissão Digital Influencer.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de agosto de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.