Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.684/2022

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial, paisagístico e ambiental do Estado do Pará, a Praia do Atalaia, em Salinópolis.

LEI Nº 9.684, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

Declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial, paisagístico e ambiental do Estado do Pará, a Praia do Atalaia, em Salinópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural, de natureza material e imaterial, paisagístico e ambiental do Estado do Pará, para os fins previstos no art. 18, VII e 286, IV e V da Constituição do Estado do Pará, a Praia do Atalaia, no Município de Salinópolis.

Parágrafo único. Esta Lei objetiva a preservação, conservação e proteção da Praia do Atalaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado