Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.685/2022

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Corrida de Cavalo Marajoara, do Município de Ponta de Pedras.

LEI Nº 9.685, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Corrida de Cavalo Marajoara, do Município de Ponta de Pedras.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Corrida de Cavalo Marajoara, do Município de Ponta de Pedras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.