Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.687/2022

Institui a Campanha de Conscientização contra o Abandono de Animais, no âmbito do Estado do Pará.

LEI Nº 9.687, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Institui a Campanha de Conscientização contra o Abandono de Animais, no âmbito do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Campanha de Conscientização contra o Abandono de Animais, a ser realizada no mês de dezembro.

Art. 2º A Campanha de Conscientização contra o Abandono de Animais tem por objetivos:

I - conscientizar a população de que abandono de animais, além de um ato cruel, é crime, passível de punição legal;

II - alertar a população das responsabilidades assumidas na guarda ou criação de um animal;

III - divulgar os canais de denúncia sobre o abandono de animais.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a buscar parcerias e firmar convênios junto a entidades, empresas, e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução de ações de conscientização da Campanha de Conscientização contra o Abandono de Animais.

Art. 4º O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar a presente Lei, sempre buscando o aumento do alcance das ações inerentes à Campanha de Conscientização contra o Abandono de Animais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.