Lei Ordinária nº 9.687/2022
Institui a Campanha de Conscientização contra o Abandono de Animais, no âmbito do Estado do Pará.
LEI Nº 9.687, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Institui a Campanha de Conscientização contra o Abandono de Animais, no âmbito do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Campanha de Conscientização contra o Abandono de Animais, a ser realizada no mês de dezembro.
Art. 2º A Campanha de Conscientização contra o Abandono de Animais tem por objetivos:
I - conscientizar a população de que abandono de animais, além de um ato cruel, é crime, passível de punição legal;
II - alertar a população das responsabilidades assumidas na guarda ou criação de um animal;
III - divulgar os canais de denúncia sobre o abandono de animais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a buscar parcerias e firmar convênios junto a entidades, empresas, e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução de ações de conscientização da Campanha de Conscientização contra o Abandono de Animais.
Art. 4º O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar a presente Lei, sempre buscando o aumento do alcance das ações inerentes à Campanha de Conscientização contra o Abandono de Animais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de setembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.