Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.688/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação da Comunidade Remanescente de Quilombos Iorubá de Santa Luzia do Bom Prazer - Vila Poacê, Município de Moju.

LEI Nº 9.688, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação da Comunidade Remanescente de Quilombos Iorubá de Santa Luzia do Bom Prazer - Vila Poacê, Município de Moju.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação da Comunidade Remanescente de Quilombos Iorubá de Santa Luzia do Bom Prazer - Vila Poacê, com sede e foro neste Estado, no Município de Moju, à Margem Direita do Igarapé Poacê, Zona Rural, CEP: 68.450-000.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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