Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.691/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.691, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Família Feliz de Marabá, Sul e Sudeste do Pará (IFAM), com sede e foro no Município de Marabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu.

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Família Feliz de Marabá, Sul e Sudeste do Pará (IFAM), em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação, CNPJ nº 27.182.366/0001-85, com sede à Avenida Marabá, nº 22, Casa B, Quadra 02, Lote 22, Bairro Jardim União, Município de Marabá, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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