Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.693/2022

Dispõe sobre o Dia Estadual de Defesa dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados.

LEI Nº 9.693, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o Dia Estadual de Defesa dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Defesa dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados, a ser comemorado, anualmente, todo dia 20 de abril, no Estado do Pará.

Parágrafo único. O Dia Estadual de Defesa dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.