Lei Ordinária nº 9.695/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Monte de Paz Serviços de Obras Sociais.
LEI Nº 9.695, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Monte de Paz Serviços de Obras Sociais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Monte de Paz Serviços de Obras Sociais, CNPJ 40.828.401/0001 - 59, do Município de Medicilândia.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará procederá os registros necessários nos livros do próprio órgão competente na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de setembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.