Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.697/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.697, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Restaurando Vidas.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação Restaurando Vidas, com sede e foro na Rodovia Transamazônica s/n, Km 03, lado Sul, sentido Altamira/Pacajá, adentrando 2 km da faixa zona rural de Pacajá, CEP: 68.485-000.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.