Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.700/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.700, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Irmão Edimilson P. Campos.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, o Instituto Irmão Edimilson P. Campos.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de setembro de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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