Lei Ordinária nº 9.701/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 9.701, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Ronaldo Pantoja Fight Center (IRPFC), no Município de Belém.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, o Instituto Ronaldo Pantoja Fight Center (IRPFC), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 04.996.479/0001-19, com sede e foro na Rua Marques Braga, nº 79, Areião, Distrito de Mosqueiro, no Município de Belém.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de setembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 851218
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.